Regra geral, o interior DE varandas pertence às frações autónomas do condomínio. O exterior, como pertence à fachada, é considerado Parcela comum. Se o título constitutivo referir que se trata de uma fatia da https://directmysocial.com/story2653683/a-arma-secreta-para-gradil-metálico-com-revestimento-para-cercamento